terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ead

O que é EAD

Segundo a legislação brasileira, Art.1º do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 /96):
“Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos.”
Essa modalidade exige do aluno competências básicas, como:
  • Mudança de concepção e de atitude a respeito do que significa ensinar/aprender: É preciso compreender que hoje, graças ao avanço das tecnologias da informação e da comunicação, o processo do ensino/aprendizagem não exige, obrigatoriamente, a presença de professores e alunos num mesmo espaço (sala de aula tradicional).
  • Autonomia na condução dos estudos: Capacidade de se autogovernar, de agir conforme seus princípios e escolhas, sem necessidade da constante interferência de terceiros. O estudante da EAD necessita desenvolver sua autonomia na aquisição e produção do conhecimento, pois ela é fundamental para o sucesso no curso.
  • Adaptação às novas tecnologias: O curso a distância exige que você adquira competências em informática e uso da WEB e da plataforma de aprendizagem online.
  • Perseverança: Não desista quando surgirem as primeiras dificuldades, pois em se tratando de uma experiência nova, é natural que elas ocorram. Seja persistente e assuma o compromisso de enfrentar e vencer os obstáculos que surgirem.
  • Disciplina nos estudos: Você poderá determinar seus horários de estudo e de produção intelectual, mas é importante que estabeleça uma rotina, ou seja, que se disponha a usar, diariamente ou semanalmente, parte do seu tempo livre para estudar.
  • Bons hábitos de leitura e estudo: Seja um leitor crítico, não se limite a assimilar informações. Analise, critique, questione os conteúdos estudados. Faça relação entre eles e a sua experiência de vida pessoal e profissional. Não acumule dúvidas, pesquise ou, se necessário, recorra às pessoas designadas para atendê-lo.

Fonte: Decreto nº5.622 de 19 de dezembro de 2005

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